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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Gabinete do Vice-Prefeito

Elton Neres Cirineu

Telefone: 62 3456-1186

E-mail: viceprefeito@divinopolis.go.gov.br

Endereço: Praça São João, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Lei Orgânica - Art.39. O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga.


§ 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe venham a ser deferidas, auxiliará o Prefeito, quando convocado para missões especiais e poderá, sem perda de mandato, aceitar e exercer cargo ou função de confiança Municipal, Estadual ou Federal.


§ 2º - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão chamados, ao exercício da Chefia do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente e o Vice- Presidente da Câmara Municipal.


§ 3º - A recusa do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara em assumir a Prefeitura implicará perda do Mandato que ocupa na Mesa Diretora.


§ 4º - O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pela Câmara Municipal.