Controle Interno

Competências

A Secretaria de Controle Interno da Prefeitura tem a finalidade de:

I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de Governo e do orçamento do município;

II – Comprovar a legalidade e avaliar resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

III – Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do município;

IV – Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais observados as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;

V – Verificar a consistência dos dados emitidos no Relatório de Gestão Fiscal;

VI – Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do município;

VII – Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dividas consolidadas e mobiliaria;

VIII – Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei complementar nº 101, de 2000;

IX – Verificar a observância dos limites e das condições para a realização de operações de créditos e inscrição em restos a pagar;

X – Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no anexo de metas fiscais;

XI – Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, na utilização de recursos públicos municipais, bem como sobre a aplicação de subvenções e renuncia de receias;

XII – Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agente publico ou privado, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar a unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;

XIII – Realizar auditorias as contas dos responsáveis sob seu controle emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;

XIV – Serão objetos de controles específicos:

A) A execução orçamentária e financeira;

B) O sistema de pessoal (ativo e inativo);

C) A incorporação, o tombamento e a baixo dos bens patrimoniais;

D) Os bens em almoxarifado;

E) As licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes;

F) As obras publicas, inclusive reformas;

G) As operações de créditos;

H) Os suprimentos de fundos;

I) As doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidas.