Junta de Serviço Militar (JSM)
I – Executar, em âmbito municipal, as atividades relacionadas ao Serviço Militar obrigatório, em conformidade com a legislação vigente;
II – Proceder ao alistamento militar dos cidadãos brasileiros no prazo legal;
III – Realizar a emissão de documentos militares, tais como certificados de alistamento, dispensa e quitação militar;
IV – Prestar informações e orientações à população sobre as normas e procedimentos relativos ao Serviço Militar;
V – Manter atualizado o cadastro dos cidadãos sujeitos às obrigações militares;
VI – Organizar e conduzir, em conjunto com as autoridades militares competentes, as cerimônias de juramento à bandeira e de entrega de certificados de dispensa;
VII – Apoiar a seleção, encaminhamento e controle de cidadãos convocados para o Serviço Militar;
VIII – Zelar pelo cumprimento das instruções emanadas do Ministério da Defesa, por intermédio do Exército Brasileiro;
IX – Manter arquivo e controle dos documentos relativos ao Serviço Militar no âmbito municipal;
X – Atuar em cooperação com os demais órgãos da Administração Pública Municipal e das Forças Armadas em assuntos de interesse do Serviço Militar.
