A Secretaria Municipal de Administração, órgão auxiliar na área técnica-administrativa do Poder Executivo, tem por finalidade e execução de atividades referentes a:
I – Aquisição e controle de material;
II – Controle dos bens patrimoniais;
III – Administração de recursos humanos;
IV – Arquivo geral de documentos;
V – Protocolo geral;
VI – Elaboração de projetos de lei;
VII – Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VIII – Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos;
IX – Manter atualizada coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Município;
X – Prestar assessoramento ao prefeito em matéria de organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo Municipal;
XI – Promover a realização de programas de Industria, Comércio e Turismo e todas as atividades
XII – produtivas do Município;
XIII – Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da Agropecuária, Industria, do Comércio e do Turismo no Município;
XIV – Promover a articulação com diferentes organismos sociais que visem a promoção da Industria, Agropecuária, Comércio e o Turismo, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivo e recursos para a economia do Município.
XV – Estimular a adoção de medidas que possam contribuir para a economia do Município;
XVI – Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração.
