A Secretaria de Educação é o órgão responsável pela formação da política educacional do Município, no âmbito de sua competência, competindo-lhe, também:
I – Planejar, supervisionar e executar a política de educação, aos níveis;
II – Promover estudos e pesquisas, visando melhora o ensino no município;
III – Promover anualmente treinamentos para aperfeiçoamento dos professores;
IV – Fazer anualmente a chamada da população em idade escolar;
V – Fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino publico;
VI – Dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais e fiscalizar sua aplicação;
VII – Manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas visando o melhoramento da educação;
VIII – Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
IX – Dar suporte ao Conselho Municipal de Educação;
X – Fiscalizar a oferta de ensino especial, fazendo cumprir as diretrizes de apoio especializado, criados para atender as peculiaridades do educando portador de necessidades especiais, aos em atraso considerável quanto a idade regular de matricula e aos superdotados;
XI – Zelar pelo cumprimento e fiscalização do recenseamento da população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ela não tiverem acesso, bem como a realização da chamada publica e a frequência a escola;
XII – Avaliar o cumprimento do plano municipal de educação, bem como os projetos ou programas da educação municipal;
XIII – Conhecer a realidade educacional do município e propor medidas ao poder publico para melhoria do fluxo e do rendimento escolar.
