Art. X – À Chefia de Gabinete do Prefeito compete:
I – coordenar todas as atividades relacionadas aos meios de comunicação e às instituições de informação, sejam elas jornalísticas ou institucionais, atendendo a todas as secretarias municipais e contribuindo para o processo colaborativo da Administração, valorizando a participação comunitária nas ações do Poder Público;
II – prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, privadas e associações de classe, entre outras;
III – manter contato com autoridades, órgãos e instituições em geral, competindo-lhe ainda desenvolver os serviços de relações públicas, de representação e de divulgação das atividades da Administração Municipal;
IV – preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito;
V – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI – realizar as atividades de relações públicas e de comunicação do Governo Municipal;
VII – exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
