A Secretaria de Saúde é o órgão encarregado da formulação da política de Saúde, tendo também por finalidade:
I – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população, do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II – Administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitem de socorros imediatos;
III – Participar das campanhas de saúde promovidas por órgãos do Estado ou da União;
IV – Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
V – Desenvolver as atividades planejadas na área de saúde, coordenando, supervisionando e executando;
VI – Controlar a aplicação de recursos proveniente de convênios destinados a saúde publica;
VII – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VIII – Supervisionar o controle diário dos medicamentos existentes no setor e nas unidades de saúde;
IX – Supervisionar os atendimentos e encaminhamentos de pacientes;
X – Promover ações que contribuem para o melhoramento do atendimento da população;
XI – Promover campanhas, utilizando recursos próprios ou em convênio com o Estado, que visem melhorar a assistência médica preventiva.
XII – Dar suporte ao Conselho Municipal de Saúde.
XIII – Definir as prioridades de Saúde;
XIV – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do plano municipal de saúde;
XV – Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da politica da Saúde;
XVI – Propiciar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do fundo municipal de saúde;
XVII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde;
XVIII – Definir critérios de qualidade para os serviços de saúde prestado a população;
XIX – Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor publico e entidades provadas e integradas ao SUS;
XX – Apreciar, aprovar previamente contratos e convênios;
XXI – Estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de unidade prestadora de serviços de saúde publica e privada, no âmbito do SUS;
XXII – Elaborar o seu regimento interno;
