Secretaria de Saúde

Competências

A Secretaria de Saúde é o órgão encarregado da formulação da política de Saúde, tendo também por finalidade:

I – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população, do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

II – Administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitem de socorros imediatos;

III – Participar das campanhas de saúde promovidas por órgãos do Estado ou da União;

IV – Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;

V – Desenvolver as atividades planejadas na área de saúde, coordenando, supervisionando e executando;

VI – Controlar a aplicação de recursos proveniente de convênios destinados a saúde publica;

VII – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

VIII – Supervisionar o controle diário dos medicamentos existentes no setor e nas unidades de saúde;

IX – Supervisionar os atendimentos e encaminhamentos de pacientes;

X – Promover ações que contribuem para o melhoramento do atendimento da população;

XI – Promover campanhas, utilizando recursos próprios ou em convênio com o Estado, que visem melhorar a assistência médica preventiva.

XII – Dar suporte ao Conselho Municipal de Saúde.

XIII – Definir as prioridades de Saúde;

XIV – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do plano municipal de saúde;

XV – Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da politica da Saúde;

XVI – Propiciar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do fundo municipal de saúde;

XVII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde;

XVIII – Definir critérios de qualidade para os serviços de saúde prestado a população;

XIX – Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor publico e entidades provadas e integradas ao SUS;

XX – Apreciar, aprovar previamente contratos e convênios;

XXI – Estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de unidade prestadora de serviços de saúde publica e privada, no âmbito do SUS;

XXII – Elaborar o seu regimento interno;